DECRETO N.6.777, DE 17 DE OUTUBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Justiça e Segurança Publica o credito de Rs.16:358$100 para concorrer ao pagamento dos vencimentos do Procurador Geral do Estado.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19398, de 11 de novembro de 1930, e na conformidade do artigo 2.º do Decreto n.º 6.749, de 5 de outubro deste anno, que fixou os vencimentos do Procurador Geral do Estado.

Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o credito especial da quantia de dezeseis contos, trezentos e cincoenta e oito mil e cem réis (Rs. 16:358$100), afim de attender ao pagamento dos vencimentos do Procurador Geral do Estado, no período de 10 de outubro a 31 de dezembro do corrente anno.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 17 de outubro de 1934.
Antonio Vaz Junior.
Director da Contabilidade.