(*) DECRETO N. 6.778, DE 17 DE OUTUBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Justiça e Segurança Publica o credito de Rs, 150:616$200 para oceorrer ao pagamento das differenças dos vencimentos dos desembargadores da Corte de Appellação e dos juizes de 3.ª entrancia.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e nos termos do Decreto n. 6.750, de 5 de outubro deste anno, que fixou os vencimentos dos desembargadores da Corte de Appellação o elevou os dos juizes de direito de 3.ª entrancia,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o credito especial da quantia de cento o cincoenta contos, selscentos e descaseis mil e duzentos réis (Rs. 150:616$200), afim de attender ao pagamento das differenças dos vencimentos dos desembargadores da Corte de Appellação e dos juizes de direito de 3.ª entrancia, no periodo de 16 de Julho a 31 de dezembro do corrente anno.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano AltenfeIder Silva
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de outubro de 1934,

Antônio Vass Júnior
Director da Contabilidade.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.