DECRETO N. 6.779, DE 17 DE OUTUBRO DE 1934
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino
no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo
decreto federal n.º 19.393, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - O districto de paz do Braz, com as suas
actuaes divisas, fica reincorportado á 3.ª
circiunscripção immobiliaria da comarca da Capital.
Artigo 2.º - Esto decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de outubro de 1934
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.