
DECRETO N. 6.784, DE 19 DE OUTUBRO DE 1934
Declara de utilidade publica a Academia Paulista de Letras, com séde nesta Capital.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo
decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e
considerando
que são de alta significação os fins a que se destina a Academia
Paulista de Letras, quer como aggremiação representativa dos valores
intellectuaes de São Paulo, quer pela influencia que poderá exercer na
vida social e cultural do Estado:
Decreta:
Artigo 1.º - É considerada de utilidade publica a Academia Paulista de Letras, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 20 de outubro de 1934.
Cassiano Ricardo
Director do Expediente.