DECRETO N. 6.785, DE 20 DE OUTUBRO DE 1934

Auctoriza a venda, em concorrencia publica de proprio estadual


O DR. MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, e em virtude do parecer n. 216, emittido em sessão de 19 de Junho do 1934, pelo Conselho Consultivo do Estado e nos termos do n. 4 do artigo 17 da Constituição Federal, tendo em vista o que consta do processo n. 31611:85, da Secretaria da Fazenda.
Decreta:
Artigo 1 - Fica auctorizada a Secretaria da Fazenda e do Thesouro a vender, em concorrencia publica, o proprio estadual sito á rua Suzanna Dias, antiga Direita, ns. 10 e 12, na cidade de Parnahyba, onde funccionaram as Escolas Reunidas da mesma localidade, por não mais apresentar utilidade para o serviço publico.
Artigo 2 - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1934.

Marcio Pereira Munhoz
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 22 de outubro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral Substituto.