
DECRETO N. 6.786, DE 20 DE OUTUBRO DE 1934
Manda que na aposentadoria do sr. Estanislau Ferras de Campos, porteiro da Caixa Economica do Estado, em Campinas, se lhe fix vencimentos integraes, attendendo aos excepcionnes erviços pelo mesmo prestados ao regime republicano
O DR. MARCIO PEREIRA MUNHHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pela Lei e
considerando os excepcionaes serviços prestados ao regime
republicano, pelo sr. Estanislau Ferraz de Campos e em virtude do seu
actual estado de saude.
Decreta:
Artigo 1 - Fica aposentado o sr. Estanislau Ferras de Campos,
porteiro da Caixa Economica do Estado, em Campinas, com os vencimentos
integraes de seu cargo.
Artigo 2 - O presente decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1934..
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos,
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 22 de outubro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral Substituto.