DECRETO N. 6.789, DE 23 DE OUTUBRO DE 1934

Crea, no municipio e comarca de Agudos, a districto de paz de Santa Cruz da Bôa Vista.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Agudos, o districto de paz de Santa Cruz da Boa Vista, cujas divisas serão as seguintes: "começam na barra do Ribeirao: de Santa Barbara do Rio Turvo, e sobem pelo Ribeirão até suas cabeceiras, no divisor Turvo-Rio Pardo; divisando com o Districto de Espirito Santo do Turvo: por este divisor até o espigão da margem direita do Ribeirão da Bocca do Campo: por este espigão abaixo, até o rio Turvo; pelo Rio Turvo acima, até a barra no principio destas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 23 de outubro de 1934,
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.