DECRETO N. 6.790, DE 23 DE OUTUBRO DE 1934

Crêa, no municipio e comarca de Agudos, e districto e de paz de Bandeirantes.

 O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuções que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Agudos , e districto de paz de Bandeirantes, cujas divisas  serão as seguintes: " começam na barra do Ribeirão da Corredeira, no Rio Turvo, e sobem pelo ribeirão até a barra do seu afluente, denominado Corrego do Barreiro: por este acima até a cabeceira ; aqui rumo a cabeceira do corrego de Oxéas; descem  por este , até a barra do ribeirão Macacos , descem por este até a a barra do corrego do Mattão e sobem por este até o epigão da Conquista , seguem por este á direita até o espigão da margem esquerda do corrego da Cachoeira; descem por este espigão até o Rio Turvo; descem pelo Rio Turvo, até a barra onde tiveram principio estas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança, em 23 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça