DECRETO N. 6.790, DE 23 DE OUTUBRO DE 1934
Crêa, no municipio e comarca de Agudos, e districto e de paz de Bandeirantes.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das
atribuções que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica creado, no municipio e comarca de Agudos , e districto de paz de
Bandeirantes, cujas divisas serão as seguintes: "
começam na barra do Ribeirão da Corredeira, no Rio Turvo,
e sobem pelo ribeirão até a barra do seu afluente,
denominado Corrego do Barreiro: por este acima até a cabeceira ;
aqui rumo a cabeceira do corrego de Oxéas; descem por este
, até a barra do ribeirão Macacos , descem por este
até a a barra do corrego do Mattão e sobem por este
até o epigão da Conquista , seguem por este á
direita até o espigão da margem esquerda do corrego da
Cachoeira; descem por este espigão até o Rio Turvo;
descem pelo Rio Turvo, até a barra onde tiveram principio estas
divisas".
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança, em 23 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça