DECRETO N. 6.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 1934
Promoção " post-mortem".
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ ,
Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que Hernani Guerner Dias de Oliveira e José
Rodrigues dos Santos Bomfim, exerciam , respectivamente ,os cargos de
aspirante e inspector de 2.ª classe, do Gabinete de
Investigações , da Repartição Central de
Policia; considerando que sempre se revelaram optimos e dedicados
auxiliares e que dos seus promptuarios nada consta que os desabone;
Considerando que, a 7 do corrente
mez, quando em exercicio de suas funcções, na
Praça da Sé , desta Capital , ahi morreram ambos, no
cumprimento dos seus deveres e em defesa da ordem publica,
Decreta:
Art. 1.º
- Ficam promovidos "post morten" o aspirante a inspetor Hernani
Guerner Dias de Oliveira e o inspetor de 2.ª classe
José Rodrigues dos Santos Bomfim , respectivamente, a inspector
de 3.ª e de 1.ª classe.
Art. 2.º
- A Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado providenciará,
a titulo de premio, o pagamento do peculio de Rs. 13:500$000 á
viuva Hernani Guerner Dias de Oliveira e Rs. 21:600$000 á viuva
e filhos de José Rodrigues dos Santos Bomfim, sendo
metade para aquella e a outra metade para ser distribuida , em partes
iguais a estes.
Art. 3.º - Ficam abertos os necessarios creditos para o cumprimento do disposto no art. 2.°.
Art. 4.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação , revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia , em 23 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques