DECRETO N. 6.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 1934

Promoção " post-mortem".

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ , Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições  que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que Hernani Guerner Dias de Oliveira e José Rodrigues dos Santos Bomfim, exerciam , respectivamente ,os cargos de aspirante e inspector de 2.ª classe, do Gabinete de Investigações , da Repartição Central de Policia; considerando que sempre se revelaram  optimos e dedicados auxiliares e que dos seus promptuarios nada consta que os desabone;
Considerando que, a 7 do corrente mez, quando em exercicio de suas funcções, na Praça da Sé , desta Capital , ahi morreram ambos, no cumprimento dos seus deveres e em defesa  da ordem publica,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam promovidos "post morten" o aspirante a inspetor Hernani  Guerner Dias de Oliveira e o inspetor de 2.ª classe José Rodrigues dos Santos Bomfim , respectivamente, a inspector de 3.ª e de 1.ª classe.
Art. 2.º - A Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado providenciará, a titulo de premio, o pagamento do peculio de Rs. 13:500$000 á viuva Hernani Guerner Dias de Oliveira e Rs. 21:600$000 á viuva e filhos de José Rodrigues  dos Santos Bomfim,  sendo metade para aquella e a outra metade para ser distribuida , em partes iguais a estes.
Art. 3.º - Ficam abertos os necessarios creditos para o cumprimento do disposto no art. 2.°.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia , em 23 de outubro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques