DECRETO N. 6.794, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria da Educação e da Saude Publica um credito especial de 777:182$500, destinado a occorrer ás despesas com a installação, expediente e outras, da Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o Conselho Consultivo, a que foi submettido o projecto, deu parecer favoravel á sua execução,

Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de rs. setecentos e setenta e sete contos cento e oitenta e dois mil e quinhentos réis (777:182$500), para occorrer ás despesas com a installação, expediente e outras, da Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras, da Universidade de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 24 de outubro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.