
(*) DECRETO N. 6.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934
Crêa o cargo de inspector-medico de immmigrantes junto ao Departamento Estadual do Trabalho.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado junto ao Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o cargo
de inspector-medico de immigrantes, com os vencimentos annuaes de vinte
e um contos e seiscentos mil réis (rs. 21:600$000).
Artigo 2.º - Para occorrer ao pagamento dos vencimentos do
funccionario respectivo, durante o corrente anno, fica aberto no
Thesouro do Estado um credito de rs, 4:080$000 (quatro contos e oitenta
mil réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 24 de outubro, de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de outubro de 1934.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreções.