(*) DECRETO N. 6.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Crêa o cargo de inspector-medico de immmigrantes junto ao Departamento Estadual do Trabalho.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado junto ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o cargo de inspector-medico de immigrantes, com os vencimentos annuaes de vinte e um contos e seiscentos mil réis (rs. 21:600$000).
Artigo 2.º - Para occorrer ao pagamento dos vencimentos do funccionario respectivo, durante o corrente anno, fica aberto no Thesouro do Estado um credito de rs, 4:080$000 (quatro contos e oitenta mil réis).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 24 de outubro, de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Adalberto Bueno Netto,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de outubro de 1934.

José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreções.