DECRETO N. 6.796, DE  25  DE   OUTUBRO DE 1934

Aprova os termos do contracto para construção de um predio, em Piedade, e consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,Interventor  Federal interino no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março  de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para a  construção de um predio, por parte do sr. Heliodoro Bueno de Camargo, em terreno de sua propriedade, situado á  rua Araujo Leite esquina da rua Capitão Loureiro em Piedade, e consequente arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco anos, para nele funcionar um  estabelecimento de ensino.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da  Saúde Pública, aos 25 de outubro de 1934.
A. MEIRELLES REIS FILHO,
Diretor Geral.