DECRETO N. 6.797, DE 25 DE OUTUBRO DE 1934

Abre ao Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude, um crédito de .... 850:000$000, para manutenção, construções de Leprosarios e outras despesas a cargo da Inxpectoria de Prophilaxia da Lepra.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n.º19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, por conta do emprestimo lançado para os serviços de prophilaxia da lepra, de que trata a lei n.º 8.169, de 27 de dezembro de 1926 um crédito de oitocentos e cincoenta contos de réis(850:000$000),para a construcções,manutenção de Leprosarios e outras despesas a cargo da Inspectoria de Auxphilixia da Lepra.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de outubro de 1934
MÁRCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto,
Franscico Machado de Campos
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica aos 25 de outubro de 1934
Meirelles Reis Filho
Director Geral