(*) DECRETO N. 6.798, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Dispõe sobre o pagamento de funccionarios addidos.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal interino, no listado de São Paulo, usando das atribuções que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 13.398, de 11 de novembro de 1930, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os funccionarios que ficaram addidos á Directoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, em virtude do acto de 6 de setembro, continuarão a perceber os respectivos vencimentos pela verba da directoria ou repartição a cujo quadro pertenciam.
Artigo 2.º - Revogaram-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de outubro de 1934.

José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.