DECRETO N. 6.799, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Declara de utilidade publica , para os edifícios legaes, o Clube Zoologico do Brasil

O DOUTOR  MARCIO PEREIRA MUNHOZ , Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
considerando que o Clube Zoologico do Brasil, com séde nesta Capital, é uma associação particular, cujas finalidades de estudar e divulgar assumptos zoologicos , de incentivar a campanha de protecção da nossa fauna e de auxiliar o ensino publico primário e secundário na disseminação de conhecimentos sobre os nossos animaes  coemcidem, no particular, com os objectivos do governo, que encontra nelle importante centro de collaboração,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade publica, para todos os effeitos legaes, o Clube Zoologico do Brasil, com séde nesta Capital;
Artigo 2.º - Este decreto entrára em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio,  aos 24 de outubro de 1934.

José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.