DECRETO N. 6.799, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934
Declara de utilidade publica , para os edifícios legaes, o Clube Zoologico do Brasil
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ
, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
considerando que o Clube Zoologico do
Brasil, com séde nesta Capital, é uma
associação particular, cujas finalidades de estudar e
divulgar assumptos zoologicos , de incentivar a campanha de
protecção da nossa fauna e de auxiliar o ensino publico
primário e secundário na disseminação de
conhecimentos sobre os nossos animaes coemcidem, no particular,
com os objectivos do governo, que encontra nelle importante centro de
collaboração,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade publica, para todos os effeitos legaes, o Clube Zoologico do Brasil, com séde nesta Capital;
Artigo 2.º - Este
decreto entrára em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 24 de outubro de 1934.
José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.