
DECRETO N. 6.800, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934
Auctoriza a
acquisição de uma repreza existente na
Sub-Estação Experimental de Tupy, situada no municipio de
Piracicaba, para o serviço de saneamento da malaria.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, de accordo com o
parecer da Inspectoria de Prophylaxia do Impaludismo do Serviço
Sanitario do Estado e, attendendo ao que lhe representou o Secretario
da Agricultura, Industria e Commercio,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o serviço de saneamento contra a
malaria, fica auctorizada a acquisição ao sr. José
Basso pelo preço total de rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos
de réis), de uma represa de sua propriedade, formada pelos
corregos Tijuco Preto e Bôa Vista, situada na
Sub-Estação Experimental de Tupy, no municipio de
Piracicaba, subordinada ao Instituto Agronomico da Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, devendo a respectiva escriptura ser
lavrada na Procuradoria Fiscal da Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, com observancia das necessarias cautelas.
Artigo 2.º - As despesas com o pagamento da
acquisição a que se refere o artigo anterior,
correrão por conta das rendas do Instituto Agronomico, em
deposito no Thesouro do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Neto,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industrias e Commercio, aos 24 de outubro de 1934.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.