DECRETO N. 6.800, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Auctoriza a acquisição de uma repreza existente na Sub-Estação Experimental de Tupy, situada no municipio de Piracicaba, para o serviço de saneamento da malaria.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, de accordo com o parecer da Inspectoria de Prophylaxia do Impaludismo do Serviço Sanitario do Estado e, attendendo ao que lhe representou o Secretario da Agricultura, Industria e Commercio,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o serviço de saneamento contra a malaria, fica auctorizada a acquisição ao sr. José Basso pelo preço total de rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), de uma represa de sua propriedade, formada pelos corregos Tijuco Preto e Bôa Vista, situada na Sub-Estação Experimental de Tupy, no municipio de Piracicaba, subordinada ao Instituto Agronomico da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, devendo a respectiva escriptura ser lavrada na Procuradoria Fiscal da Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, com observancia das   necessarias cautelas.
Artigo 2.º - As despesas com o pagamento da acquisição a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das rendas do Instituto Agronomico, em deposito no Thesouro do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Adalberto Bueno Neto,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industrias e Commercio, aos 24 de outubro de 1934.

José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.