DECRETO N. 6.801, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Abre à Secretaria da Vila da Obras Publicas um credito de 100:000$000, supplementar á verba da. 6.ª parte do .§ 6.º, artigo 7.º do Orçamento vigente

DOUTOR MARCIO PERREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, Interino, no Kstado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que a reforma da barca "Itapema", dos serviços do Guarujá, para a qual foi consignada a verba do 100:000$000, na 6.ª parte do § 6 º. artigo 7.o do orça- mento vigente, não será executada neste  anno, em razão de estar aquella barca sendo utilizada como ponte de em- barque, porque o pontão, inteiramente damnificado, foi retirado do serviço e precisa passar por immediata reforma Geral:
considerando que para esta ultima despesa, e para os reparos da ponte sobre o rio Santo Amaro, tambem de caracter urgente, não foi consignada verba especial e que as veroas normaes da Repartição do Saneamento de Santos, são insufficientes para asses encargos; e
considerando que a providencia Imposta pelas circumstancias é a abertura de um credito supplementar e que este não alterará a situção do orçamento, uma vez que a sua importancia equivalha á da verba não utilizada;
Decreta:
Artigo 1.º - fica aberta, no Thesouro do Estado, á secretaria da Viacão e Obras Publicas, um credito da importancia de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba da 5.ª parte do § 6.º, artigo 7.º do decreto n. 6261, de 30 de dezembro. de 1933. destinado a occorrer as Cesposas dos serviços de transportes do Guarujá, especialmente a reforma do pontão de embarque em Santos, e da   ponte sobre o rio Santo Amaro,
Artigo 2.º - Esté Decreto entrará em vigor na dará de sua publicação.  
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 24 de outubro de 1934
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 Je outubro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.