
DECRETO N. 6.801, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934
Abre à Secretaria da Vila da
Obras Publicas um credito de 100:000$000, supplementar á verba
da. 6.ª parte do .§ 6.º, artigo 7.º do Orçamento vigente
DOUTOR MARCIO PERREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal, Interino, no Kstado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas pelo
decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que a reforma da barca "Itapema", dos serviços do
Guarujá, para a qual foi consignada a verba do 100:000$000, na
6.ª parte do § 6 º. artigo 7.o do orça- mento vigente,
não será executada neste anno, em razão de
estar aquella barca sendo utilizada como ponte de em- barque, porque o
pontão, inteiramente damnificado, foi retirado do serviço
e precisa passar por immediata reforma Geral:
considerando que para esta ultima despesa, e para os reparos da ponte
sobre o rio Santo Amaro, tambem de caracter urgente, não foi
consignada verba especial e que as veroas normaes da
Repartição do Saneamento de Santos, são
insufficientes para asses encargos; e
considerando que a providencia Imposta pelas circumstancias é a
abertura de um credito supplementar e que este não
alterará a situção do orçamento, uma vez
que a sua importancia equivalha á da verba não utilizada;
Decreta:
Artigo 1.º - fica aberta, no Thesouro do Estado, á
secretaria da Viacão e Obras Publicas, um credito da importancia
de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba
da 5.ª parte do § 6.º, artigo 7.º do decreto n. 6261, de 30 de
dezembro. de 1933. destinado a occorrer as Cesposas dos serviços
de transportes do Guarujá, especialmente a reforma do
pontão de embarque em Santos, e da ponte sobre o rio
Santo Amaro,
Artigo 2.º - Esté Decreto entrará em vigor na dará de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 24 de outubro de 1934
MARCIO PEREIRA MUNHOZ
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 Je outubro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.