DECRETO N. 6.802, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934

Approva a prorogação do contracto de tocação celebrado entre o Estado e o sr. Antonio Zalli, referente ao predio n.º 2 da rua Pedro Alvares Cabral.

O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.º 19.398 de 11 de novembro de 1930, mantidas pelo artigo 187 da Constituição Federal e de accordo com o artigo 1.° do decreto estadual n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, em todos os seus termos o contracto de prorogação de locação celebrado em 24 de julho do corrente anno, entre o Estado e o sr. Antonio Zalli, relativo ao predio n,º 2 da rua Pedro Alvares Cabral, nesta Capital, occupado pelos escriptorios do Tramway da Cantareira, repartição dependente da Secretaria da Viacão e Obras Publicas, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de outubro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.