DECRETO N. 6.802, DE 24 DE OUTUBRO DE 1934
Approva a
prorogação do contracto de tocação
celebrado entre o Estado e o sr. Antonio Zalli, referente ao predio
n.º 2 da rua Pedro Alvares Cabral.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Interventor Federal, Interino, no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que lhe são conferidas pelo
decreto n.º 19.398 de 11 de novembro de 1930, mantidas pelo artigo
187 da Constituição Federal e de accordo com o artigo
1.° do decreto estadual n.° 5.427, de 5 de março de
1932,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, em todos os seus termos o
contracto de prorogação de locação
celebrado em 24 de julho do corrente anno, entre o Estado e o sr.
Antonio Zalli, relativo ao predio n,º 2 da rua Pedro Alvares
Cabral, nesta Capital, occupado pelos escriptorios do Tramway da
Cantareira, repartição dependente da Secretaria da
Viacão e Obras Publicas, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de outubro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.