DECRETO N. 6.804 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um crédito especial de rs. 20.000:000$000, para fazer face ao que dispõe o artigo 1.º do Decreto n. 6.377, de 4 de abril de 1934.

O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado ora credito especial de vinte mil contos de réis (rs. 20.000:000$000) para fazer face ao financiamento das obras de installação ou reforma de serviços de aguas e exgottos dos municípios paulistas, correspondente á primeira parcella annual, de accôrdo com o artigo 1.º do Decreto n. 6.377, de 4 de abril de 1934.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1934.

ARMANDO  DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 29 de outubro de 1934.

José  Mascarenhas.

Director Geral substituto.