DECRETO N. 6.804 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1934
Abre á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um
crédito especial de rs. 20.000:000$000, para fazer face ao que
dispõe o artigo 1.º do Decreto n. 6.377, de 4 de abril de
1934.
O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
a Lei,
Decreta:
Artigo único -
Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado ora
credito especial de vinte mil contos de réis (rs.
20.000:000$000) para fazer face ao financiamento das obras de
installação ou reforma de serviços de aguas e
exgottos dos municípios paulistas, correspondente á
primeira parcella annual, de accôrdo com o artigo 1.º do
Decreto n. 6.377, de 4 de abril de 1934.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 29 de outubro de 1934.
José Mascarenhas.
Director Geral substituto.