DECRETO N. 6.806, DE 31 DE OUTUBRO DE 1934

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Interventoria, um credito especial de 15:000$000 (quinze contos de réis), para occorrer ás despesas de aquisição de material e outros fornecimentos á Secretaria do Conselho Consultivo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Inter ventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretarla da Interventoria Federal, um credito especial de 15:000$000 (quinze contos de réis), para occorrer ás despesas de acquisição de material de expediente e outros fornecimentos á Secretaria do Conselho Consultivo do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1984.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 3 de novembro de 1934.


José Mascaranhas,

Director Geral Substituto.