DECRETO N. 6.806, DE 31 DE OUTUBRO DE 1934
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Interventoria, um credito especial de 15:000$000 (quinze contos de
réis), para occorrer ás despesas de aquisição de
material e outros fornecimentos á Secretaria do Conselho
Consultivo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Inter ventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretarla da Interventoria Federal, um credito especial de
15:000$000 (quinze contos de réis), para occorrer ás despesas de
acquisição de material de expediente e outros
fornecimentos á Secretaria do Conselho Consultivo do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1984.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 3 de novembro de 1934.
José Mascaranhas,
Director Geral Substituto.