
DECRETO N. 6.808, DE 31 DE OUTUBRO DE 1934
Approva o contracto celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Joaquim Cardoso, para locação do predio ocupado pelo Ponto Policial de Villa Carrão, sito à Avenida Itaquéra n.° 11 nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confére o Decreto Federal
n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o contracto celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Joaquim Cardozo,
para locação, pelo prazo de cinco (5) annos a partir de
1.° de novembro de 1934, do predio occupado pelo posto policial de
Villa Carrão, sito á Avenida Itaquéra n.° 119,
nesta Capital, pelo aluguel mensal de cento e cincoenta mil réis
(Rs. 150$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro do 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 31 de outubro de 1934,
Pelo Director Geral,
Joaquim Roberto de Azevedo Marques.