
DECRETO N. 6.812, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1934
Esclarece o texto do artigo 19. n.º 12, da lei n. 12, do decreto n.º 1454, de 5 de Abril de 1907. do artigo 40, nº 12, do decreto n. 1533, de 26 de novembro de 1907.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º ... 19,398, de 11 da novembro de 1930, considerando a
necessidade de estabelecer de maneira mais precisa a verdadeira
interpretação do texto legal que dispõe sobre
taxas de viação;
Decreta:
Artigo 1.º - O numero 12 dos artigos 19, da lei n' 1.038,
de 59 de dezembro do 1906; 41, do decreto n." 1.454. da 5 de abril de
1307; e 40, do decreto n.° 1,533, de 26 de novembro do 1907, passa
a ter a seguinte redacção:
"Das taxas de viação, comprehendemdo
pavimentação, passeios, terrenos em aberto, terrenos
não edificados, cereais, guias, faltas de encanamento nos
predios urbanos para as aguas pluviaes".
Artigo 2.º - Este decreto entratá em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,
Marcio Pereira Munhoz.
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 21 de novembro de 1934.
Cassiano Ricardo,
Director do Expediente.