DECRETO N. 6.814, DE 23 NOVEMBRO DE 1934

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 do "Ramal Ferro", pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.898, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1895, regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909: 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.96 de 15 de abril de 1931. 
Decreta: 

Artigo Unico. - Fica approvada nas folhas que com es- te baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas da construção e de trafego, relativa ao anno de 1933, do "Ramal Ferreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de novembro de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.814 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1934

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

Tomada de contas da Secção "Ramal Férreo" relativa ao anno de 1933 





(1) - Decreto n.º 1.759 de 4 de agosto de 1909 - artigo 15;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 - (110-19-238-DV):
(3) - Decreto n.º 1.759 de 4 de agosto de 1909 - artigo 21:
(4) - Idem, Idem - artigo 22.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de novembro de 1934.
Francisco Machado de Campos.