DECRETO N. 6.815, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1934

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pelo Estado, faixas de terrenos necessarias á passagem da linha adduetora do Rio Claro, no distrito do Belemzinho, Municipio e Comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e do artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1836, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, duas faixas de terrenos descriptas na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e com a area total de mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados (1.887 ms2), que consta pertencer a Bel & Sarti, situadas no Districto de Paz do Belemzinho, Municipio e Comarca da Capital e necessarias á passagem da linha adduetora do Rio Claro.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de novembro de 1934.
F. Gayotto,
Diretor Geral.