
DECRETO N. 6.818, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1934
Declara de utilidade publica a Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo , com séde nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.396, de 11 de novembro de 1939.
considerando que a Sociedade de Medicina e Cirurgia de São
Paulo, realiza dentro do programma de acção que se
traçou, uma obra de grande alcance social e solentifico;
considerando, portanto, que se trata da uma instituição cujos fites são de evidente interesse publico;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada utilidade publica a Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Pereira Munhoz
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de novembro de 1934.
Cassiano Ricardo
Director do Expediente