DECRETO N. 6.818, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1934

Declara de utilidade publica a Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo , com séde nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.396, de 11 de novembro de 1939.
considerando que a Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, realiza dentro do programma de acção que se traçou, uma obra de grande alcance social e solentifico;
considerando, portanto, que se trata da uma instituição cujos fites são de evidente interesse publico;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada utilidade publica a Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1934.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Marcio Pereira Munhoz

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de novembro de 1934.
Cassiano Ricardo

Director do Expediente