DECRETO N. 6.819, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1934

Reintegrado no cargo de medico da Hospedaria de Imigrantes o dr. Pedro Nacarato.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das (atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com a resolução especial do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica reintegrado no cargo de médico da antiga Hospedaria de imigrantes, do Departamento Estadual do Trabalho, com os vencimentos que lhe competiam na fórma da lei, o sr. dr. Pedro Nacarato.
§ unico - Esse funccionário; em virtude do Decreto n.6.456, de 22 de maio de 1934, será approveitado na Inspectoria de Higiene do Trabalho da Secretaria da Educação e Saúde Pública, a partir de 1.º de novembro corrente, sem direito aos vencimentos atrazados.
Art. 2.º - Para occorrer ao pagamento dos vencimentos do funcionário óra reintegrado, até o fim do corrente anno, fica aberto no Thesouro do Estado um crédito de Rs. 3:300$000 (três contos e duzentos mil réis).
Art 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo   aos 29 de novembro de 1931.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos   Filho,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,  Industria e Commercio, aos 29 de novembro de 1934.
José de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão.