DECRETO N. 6.820, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1934

Autoriza a acquisição de uma gléba de terras continua á Estação Experimental de Citricultura em Limeira.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro da 1930, e attendendo ao que lhe representou o Secretario da Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio,
Decreta:
Art. 1.º - Para o desenvolvimento dos serviços da Estação Experimental de Limeira a cargo do Serviço de Citricultura da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, fica auctorizada a acquisição de João Antonio Denadal, pelo valor total de Rs. 16:500$000, de uma verba de terras com bemfeítorias, tendo a area de 187.356, m2, continua á referida Estação Experimental e fazendo parte do sitio denominado "Cascalhinho", situado nas proximidades da povoação de Cascalho, Districto de Paz de Cordeiro, municipal e comarca de Limeira, devendo a respectiva escriptura ser lavrada na Procuradoria Fiscal da Fazenda e do Thesouro do Estado, com observancia das necessarias cautelas.
Art. 2.º - As despesas com o pagamento da acquisição a que se refere o artigo anterior, correrão por conta da verba consignada no artigo 6.º, .§ 5.º, alinea B - 2.ª parte, do Orçamento Vigente.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 29 de novembro de 1934,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de novembro de 1934.

José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.