
DECRETO N. 6.821, DE 29 NOVEMBRO DE 1934
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um
credito especial de cento e quarenta e tres contos de réis
(143:000$000), destinado ao pagamento das subvenções
solicitadas pelas Companhias Petroleos do Brasil e Petrolifera
Brasilei-ra, de accôrdo com o art. 7.o do decreto n. 6.280-A,
deste anno.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das, attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930 artigo II, paragrapho l.o,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, da Secretaria
da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de conto e
quarenta e tres contos de réis, (l43:000$000), destinado ao
pagamento das subvenções solicitadas pelas Cias,
Petroleos do Brasil e Petrolifera Brasileira, de accôrdo com o
art. 7.o do decreto n. 6.289-A, deste Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 28 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Aves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29
de novembro de 1934.
José de Paiva Castro
Director Geral