DECRETO N. 6.822, DE 29 NOVEMBRO DE 1934

Abre o credito de 814:069$200 para despesas a cargo da Chefatura de Policia do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal numero 19.398,de 11 de novembro de 1930, e attendendo á representação que lhe dirigiu o de Policia do Estado, sobre a necessidade da manutenção de varios serviços e offitalização da Guarda Noturna.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Justiça e segurança Publica o credito de Rs.814:069$200(oitocentos e quatorze contos, sessenta e nove mil e duzentos contos para occeorrer a despesas a cargo da Chefatura de policia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na da sua publicaçã,revogadas as disposições em contra
Palaciodo Governo do Estado de São Paulo, novembro de 1934. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica aos 29 de novembro de 1984.

Antônio Vaz Junior.
Director da Contabilidade.