DECRETO N. 6.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13
de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de
agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de
1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1933, da
via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO
Tomada de contas relativa ao anno de 1933
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Idem, idem - artigo 21;
(3) - Idem, idem - artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1931.
Francisco Machado de Campos