DECRETO N. 6.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta: 
Artigo unico
- Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1933, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1934.


F. Gayotto

Director Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.825, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO  

Tomada de contas relativa ao anno de 1933



I


CONTA DE CONSTRUCÇÃO


tabela01 


II


CONTA DE TRAFEGO


Receita (1)
 
tabela 02 
tabela03 
tabela04 


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Idem, idem - artigo 21;
(3) - Idem, idem - artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1931.

Francisco Machado de Campos