DECRETO N. 6.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 140,000$000, para liquidação das facturas de fornecimentos feitos á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital, encommendadas no exercicio de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19898, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia do cento e quarenta contos de réis (140:000$000) destinado á liquidação das facturas de fornecimentos feitos á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital, encommendados no exercicio de 1938.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral