DECRETO N. 6.826, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
Abre
á Secretaria da Viação e Obras Publicas um
crédito especial de 140,000$000, para liquidação
das facturas de fornecimentos feitos á Repartição
de Aguas e Exgottos da Capital, encommendadas no exercicio de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19898, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras
Publicas, um credito especial da importancia do cento e quarenta contos
de réis (140:000$000) destinado á
liquidação das facturas de fornecimentos feitos á
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital, encommendados
no exercicio de 1938.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1934.
F. Gayotto
Diretor Geral