
DECRETO N. 6.830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
Modifica a disposição do paragrapho unico do artigo 1.º do decreto numero 5.486-A, de 22 de abril de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o paragrapho 1.º do
artigo 11 do Decreto Federal n 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam obrigadas ás despesas a que se
refere o artigo 1.º do decreto numero 5.486-A. de 22 de abril de
1932. todas as municipalidades cuja contribuição para os
serviços de interesse commum com o Estado, no tocante á
segurança, sau'de e instrucção publicas,
não attingir 15 % (quinze por cento) da receita orçada,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mez de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhos
Valdomiro Silveira,
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de novembro de 1934.
(a) Domicio Pacheco e Silva.