DECRETO N. 6.830, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934

Modifica a disposição do paragrapho unico do artigo 1.º do decreto numero 5.486-A, de 22 de abril de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o paragrapho 1.º do artigo 11 do Decreto Federal n 19.398. de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam obrigadas ás despesas a que se refere o artigo 1.º do decreto numero 5.486-A. de 22 de abril de 1932. todas as municipalidades cuja contribuição para os serviços de interesse commum com o Estado, no tocante á segurança, sau'de e instrucção publicas, não attingir 15 % (quinze por cento) da receita orçada,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mez de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio  Munhos
Valdomiro Silveira,
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 30 de novembro de 1934.
(a) Domicio Pacheco e Silva.