DECRETO N. 6.831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 204:038$905, para pagamento á Companhia Telephonica Brasileira, em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confére a Lei e em virtude do parecer n. 192, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 2 de outubro de 1934, no processo n. 21.878, de 934, em que é parte a Companhia Telephonica Brasileira,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de duzentos e quatro contos, trinta e nove mil e novecentos e cinco réis (rs, 204;039$905), para pagamento á Companhia Telephonica Brasileira, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 30 de novembro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral, Substituta