
DECRETO N. 6.835, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
Abre a Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 26:756$260,para pagamento no sr. Francisco Branco de Araujo, em virtude da sentença Judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confére a Lei e em virtude do
parecer , 360, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado, em
sessão de 2 de outubro corrente, no processo n. 20885, de 1934,
em que é parte o sr. Francisco Branco de Araujo.
Decreta:
Artigo Unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito de vinte e seis contos, setecentos e
cincoenta e seis mil e duzentos e sessenta réis (rs.
26:756$260), para pagamento ao sr. Francisco Branco de Araujo, em
virtude de sentença judicial passada em Julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves das Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 30 de novembro de 1934.
José Macarenhas
Diretor Geral Substituto