
DECRETO N. 6.837, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1934
Proroga até 31 de dezembro o prazo estabelecido para o gozo das vantagens relativas as differenças de causas e transmissões definitivas de immoveis comprados a prestações ou em virtude de compromissos e mandatos em causa-propria.
O DOUTOR ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuiçoes que lhe confere a Lei e considerando:
1.º) - que o numero das
escripturas a serem lavradas nos termos e com as vantagens do Decreto n. 6369,
de 16 de julho deste anno é muito mais elevado do que se previu:
2.º) - que, em consequencia desse facto, o prazo estabelecido no Decreto
n. 6727, de 2 de outubro ultimo, se tornou inteiramente exiguo para a
regularização de todos os casos, muitos dos quaes ainda na dependencia de
formalidades legaes, de satisfação morosa.
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorogado até 31 do dezembro proximo futuro o prazo
estabelecido no art. 1.º do Decreto n. 6727, de 2 de outubro de 1934,
prevalecendo até aquella data os mesmos descontos e favores.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 30 de novembro do 1934.
José Mascarenhas
Director Geral Substituto.