(*) DECRETO N. 6.838, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1934 

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1939, e attendendo á representação, dirigida ao Secretario da Justiça e Segurança Publica pelo Commandante Geral da Força Publica.
Decreta:
Art. 1.º - Os actuaes alumnos do 2.º anno do C. O. C. - do C. I. M. da Força Publica - matriculados na vigencia do decreto n. 5.124. de 1931, e que por força do artigo 102 do decreto 5.851, de 1933, permaneceram no 1.º anno do referido curso, serão considerados approvados no C. O. C, si obtiverem media regulamentar nos exames finaes do corrente anno, ficando, porém, dependendo; para a promoção ao posto de 2.º tenente, das materias que lhes faltam - cujas aulas cursarão, sem prejuizo do serviço.
Art. 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 3 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.

(*) - Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.