DECRETO N. 6.840, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1934

Introduz modificações no plano de uniformes dos inferiores da Força Publica

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attrlbuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam approvadas as instrucções que com este baixam, introduzindo modificações no plano de uniformes dos inferiores da Força Publica, ao qual se refere o decreto n. 9.454, de 22 de maio de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 4 de dezembro de 1934.

Arthur M. Teixeira
Director da Justiça

INSTRUCÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.840,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1934


Art. 1.º - O 3°, 4°. e 5°. uniformes, de que trata o item III, das instrucções baixadas pelo Decreto n. 6.454, de 22 de maio de 1934, passarão a ter a seguinte composição:

3.° Uniforme:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Calça de brim braco
Camisa branca, lisa
Cinto de gorgorão de algodão prelo
Collarinho duplo, branco
Gravata preta, laço vertical
Luvas de pelica branca
Meias de seda preta
Sapato de couro preto envernizado
Tunica de brim branco.

4.° Uniforme:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Calça de panno diagonal caki azeitoado
Camisa branca, lisa
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanha
Meias de seda preta
Sapato de couro preto envernizado
Tunica de brim branco.

5.° Uniforme:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Botas de couro preto
Botinas de couro preto
Calção de panno diagonal caki azeitonado
Camisa branca, lisa
Canos de bota ou perneiras de couro preto
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Esporas de metal branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanho
Tunica de brim branco.
Art. 2.º- É facultativo aos inferiores da Força Publica o uso dos seguintes uniformes:

Uniforme 1.° - A:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Calça de panno diagonal caki azeitonado
Camisa branca, lisa
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanha
Meias de seda preta
Sapatos de couro preto envernizado
Tunica de panno diagonal caki azeitonado.

Uniforme 2.° - A:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Botas de couro preto
Botinas de couro preto
Calção de panno diagonal caki azeitonado
Camisa branca, lisa
Canos de bota de couro preto
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Esporas de metal branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanha
Perneiras de couro preto
Tunica de panno diagonal caki azeitonado
Art. 3.º - A camisa, colarinho, gravata, luvas e tunicas, acima discriminados, serão do mesmo modelo das peças similares, dos officiaes.
§ unico - O cinto será de gorgorão de algodão preto, de 0m.,05 de largura por 0m.,003 de espessura, com dois passadores e fecho quadrado, de metal oxidado, do mesmo modelo do dos officiaes.
Art. 4.º - Os uniformes previstos nestas instrucções não poderão ser usados quando o inferior estiver enquadrado, commandando ou instruindo tropa.
Art. 5.º - Para os alumnos officiaes (inclusive os civis alistados com destino ao C.O.C. do C.I.M.), é facultativo - nos uniformes 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° - o uso de cinto do gorgorão de seda preta, do mesmo modelo do dos officiaes, adquirido a expensas proprias.
Art. 6.º - Nos uniformes descriptos nos artigos 1.° e 2.º destas instrucções, os inferiores dos B. C. terão o numero da unidade, com o comprimento de 0m.,01, bordado a ouro na platina, abaixo do distinctivo da arma.
Art. 7.º - Os casos omissos na applicação destas instrucções serão resolvidos de accôrdo com o disposto no plano de uniformes.

Valdomiro Silveira.