DECRETO N. 6.840, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1934
Introduz modificações no plano de uniformes dos
inferiores da Força Publica
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attrlbuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam approvadas as instrucções
que com
este baixam, introduzindo modificações no plano de
uniformes dos inferiores da Força Publica, ao qual se refere o
decreto n. 9.454, de 22 de maio de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de dezembro
de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 4
de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça
Art. 1.º - O 3°, 4°. e 5°. uniformes, de que
trata o item III, das instrucções baixadas pelo Decreto
n. 6.454, de 22 de maio de 1934, passarão a ter a seguinte
composição:
3.° Uniforme:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Calça de brim braco
Camisa branca, lisa
Cinto de gorgorão de algodão prelo
Collarinho duplo, branco
Gravata preta, laço vertical
Luvas de pelica branca
Meias de seda preta
Sapato de couro preto envernizado
Tunica de brim branco.
4.° Uniforme:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Calça de panno diagonal caki azeitoado
Camisa branca, lisa
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanha
Meias de seda preta
Sapato de couro preto envernizado
Tunica de brim branco.
5.° Uniforme:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Botas de couro preto
Botinas de couro preto
Calção de panno diagonal caki azeitonado
Camisa branca, lisa
Canos de bota ou perneiras de couro preto
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Esporas de metal branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanho
Tunica de brim branco.
Art. 2.º- É facultativo aos inferiores da
Força Publica o uso dos seguintes uniformes:
Uniforme 1.° - A:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Calça de panno diagonal caki azeitonado
Camisa branca, lisa
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanha
Meias de seda preta
Sapatos de couro preto envernizado
Tunica de panno diagonal caki azeitonado.
Uniforme 2.° - A:
Boné americano de panno diagonal caki azeitonado
Botas de couro preto
Botinas de couro preto
Calção de panno diagonal caki azeitonado
Camisa branca, lisa
Canos de bota de couro preto
Cinto de gorgorão de algodão preto
Collarinho duplo, branco
Esporas de metal branco
Gravata preta, de laço vertical
Luvas de pelica castanha
Perneiras de couro preto
Tunica de panno diagonal caki azeitonado
Art. 3.º - A camisa, colarinho, gravata, luvas e tunicas,
acima discriminados, serão do mesmo modelo das peças similares,
dos officiaes.
§ unico - O cinto
será de gorgorão de algodão preto, de 0m.,05 de
largura por 0m.,003 de espessura, com dois passadores e fecho quadrado,
de metal oxidado, do mesmo modelo do dos officiaes.
Art. 4.º - Os uniformes
previstos nestas instrucções não poderão
ser usados quando o inferior estiver enquadrado, commandando ou
instruindo tropa.
Art. 5.º - Para os alumnos officiaes (inclusive os civis alistados com destino ao C.O.C.
do C.I.M.), é facultativo - nos uniformes 1.°, 2.°,
3.°, 4.° e 5.° - o uso de cinto do gorgorão de seda
preta, do mesmo modelo do dos officiaes, adquirido a expensas proprias.
Art. 6.º - Nos uniformes descriptos nos artigos 1.° e
2.º destas instrucções, os inferiores dos B. C.
terão o numero da unidade, com o comprimento de 0m.,01, bordado a
ouro na platina, abaixo do distinctivo da arma.
Art. 7.º - Os casos omissos na applicação
destas instrucções serão resolvidos de
accôrdo com o disposto no plano de uniformes.
Valdomiro Silveira.