DECRETO N. 6.843, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1934

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da saude publica, o credito especial de 50:000$000, para occorrer ao pagamento de despesas despesas resultantes do serviço de apuração das eleições de 14 de outubro ultimo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
attendendo ao que lhe representou o presidente do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral, á proposito das despesas decorrentes do serviço do apuração do pleito do 14 de outubro ultimo, e para as quase se tornou insuficiente o crédito aberto pelo decreto n.º 6 754, de 4 do referido mêz:
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para occorrer ao pagamento de despesas resultantes do serviço de apuração das eleições de 14 de outubro ultimo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua applicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Munhoz,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica do Estado, aos 5 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Director geral.