
DECRETO N. 6.843, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da saude publica, o credito especial de 50:000$000, para occorrer ao pagamento de despesas despesas resultantes do serviço de apuração das eleições de 14 de outubro ultimo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
attendendo ao que lhe representou o presidente do Tribunal Regional de
Justiça Eleitoral, á proposito das despesas decorrentes
do serviço do apuração do pleito do 14 de outubro
ultimo, e para as quase se tornou insuficiente o crédito aberto
pelo decreto n.º 6 754, de 4 do referido mêz:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, o
credito especial de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), para
occorrer ao pagamento de despesas resultantes do serviço de
apuração das eleições de 14 de outubro
ultimo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua applicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Munhoz,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica do Estado, aos 5 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho,
Director geral.