
DECRETO N. 6.847, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria da Educação e da Saude Publica, o
credito de 36:000$000 para pagamento da gratificação aos
professores de escolas ruraes de 1.ª estagio.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1830, e tendo em vista o parecer do Conselho
Consultivo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado e á
Secretaria da Educação e da Saude Publica o
crédito de trinta e seis contos de réis (36.000$000),
para pagamento da gratificação de seiscentos mil
réis (600$000 a cada um dos professores de escolas ruraes de
1.° estagio que, em 1933, satisfizeram as condições
estabelecidas pelo artigo 266 do Codigo de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 6 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.