DECRETO N. 6.849, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1934
Approva os termos
do contracto para a adaptução de um predio, em Ariranha,
o consequente arrendamento ao Governo do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com
o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento, ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos, depois de
convenientemente adaptado, e mediante os alugueres mensaes de
quatrocentos mil réis (400$000), de um predio de propriedade do
sr. Albino Brighenti, em Ariranha, e destinado ao funccionamento de um
estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 6 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral