DECRETO N. 6.849, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1934

Approva os termos do contracto para a adaptução de um predio, em Ariranha, o consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos, depois de convenientemente adaptado, e mediante os alugueres mensaes de quatrocentos mil réis (400$000), de um predio de propriedade do sr. Albino Brighenti, em Ariranha, e destinado ao funccionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 6 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral