
DECRETO N.6.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria da Educação da saude publica,um
crédito de ....... 30:000$000 para installação da
clinica obstetrica da Faculdade de Medicina,dos pavilhões da
maternidade de S. Paulo,arrendados ao gôverno do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo,usada das
attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1330, e tendo em vista o parecer do Conselho
Consultivo,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica, aberto do Thesouro do Estado à
Secretaria da Educação e da Saude Publica o crêdito
de trinta, contos de réis (30:000$000) para
ainstallação da Clinica Obstétrica da Faculdade de
Medicina, nos pavilhões da Maternidade de São Paulo,
arrendados so Governo do Estado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contraria
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhôs
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 6 de dezembro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Director Geral.