DECRETO N. 6.852, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Fedral no Estado de São Paulo, usadno das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398,de 11 de novembro de 1930,
considerando que a apuração das eleições, realizadas em 14 em outubro ultimo, impediu a que têm direito pelo decreto n. 6.460 de 25 de maio de 1934:
Decreta:
Artigo 1.º - Os magistrados que, em razão do serviço eleitoral, deixaram de gosar as férias regulamentares, previstas no artigo 3, letras a e b do decreto n. 6.460, de 25 de maio de 1934, ficam com o direito de as gozar no próximo anno de 1935, sem prejuizo das que lhes são facultadas nesse anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário entrando este decreto em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Gôverno do0 Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 6 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.