DECRETO N. 6.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934
Approva
a tomada de contas relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932, das linhas
ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de
11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909,
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico -Fica
approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo
Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção
e de trafego relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932 das vias ferreas
pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1934.
F. Gayotto
Director Geral
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 6.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934
OBSERVAÇÕES:
(1) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 (110-19-238-DV);
(3) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - idem, idem, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1934
(a) Francisco Machado de Campos
DECRETO N. 6.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934
(RECTIFICAÇÃO)
Approva
a tomada de contas relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932, das linhas
ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Onde se lê: Tomada de contas relativo aos annos de 1930, 1931 e 1932
leia-se: Tomada de contas relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932.
Onde se lê: .II - Conta do Trafego - Receita (1) Passagens 256:303$300
leia-se: .II - Conta de Trafego - Receita (1) - Passagens 256:303$330.