DECRETO N. 6.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico -Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932 das vias ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de Campos

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1934.


F. Gayotto

Director Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 6.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934




OBSERVAÇÕES:

(1) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 (110-19-238-DV);
(3) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - idem, idem, art. 22.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de dezembro de 1934
(a) Francisco Machado de Campos


DECRETO N. 6.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934

(RECTIFICAÇÃO)

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

Onde se lê: Tomada de contas relativo aos annos de 1930, 1931 e 1932 
leia-se: Tomada de contas relativa aos annos de 1930, 1931 e 1932. 
Onde se lê: .II - Conta do Trafego - Receita (1) Passagens 256:303$300 
leia-se: .II - Conta de Trafego - Receita (1) - Passagens 256:303$330.