DECRETO N. 6.854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n.º
19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 22 da lei n.º 30,
de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759 de 4 de
agosto de 1909, 2.929 de 23 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de
1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado
nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da
tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao
anno de 1933, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de
Ferro Barra Bonita.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de dezembro da 1934.
F. Gayoto,
Director Geral.
I
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Idem, idem, art. 21;
(3) - Idem, idem, art. 22;
(4) - Lei n. 30, de 15 de junho de 1892, art. 22, § 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de dezembro de 1934.
Francisco Machado de Campos
DECRETO N. 6.854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
(RECTIFICAÇÃO)
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 6.854, de 10 de dezembro de 1934.
- .II - Conta de Trafego - Despesa (1) Onde se lê: (4) Lei n. 30, de
15 de junho de 1892, art. 22, paragrapho 3.º, - Leia-se: Lei n. 30, de
13 de junho de 1892, art. 22, paragrapho 3.°.