DECRETO N. 6.857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,

Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de 29.800:000$000 (vinte e nove mil e oitocentos contos de réis), para completar o financiamento dos municípios que se habilitairem perante o Departarmento de Administração Municipal, nos termos do Decieto n. 6.467, de 26 de maio do corrente anno.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho,
Publicado na Secretaria de Eistado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de dezembro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral.