DECRETO N. 6.858, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934

Dispõe sobre a inclusão da comarca de Capão Bonito nas excepções do artigo 1.° do decreto n.° 5.308, de 20 de fevereiro de 1932, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe sito conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930
Decreta:
Artigo 1° - A comarca de Capão Bonito passa a ser comprehendida nas excepções do artido 1.° do decreto n° 5.308, de 29 de fevereiro de 1932, ficando sem effeito a annexação de officios de justiça, naquella comarca, determinada pelo acto do Poder Executivo, de 17 de setembro de corrente anno.
Artigo 2.° - O provimento dos officios de justiça, va gos em consequencia deste decreto, se dará pela forma estabelecida nas leis vigentes, revogadas as disposições em contrario.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na. data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.