
DECRETO N. 6.858, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1934
Dispõe sobre a
inclusão da comarca de Capão Bonito nas
excepções do artigo 1.° do decreto n.° 5.308, de
20 de fevereiro de 1932, e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe sito conferidas pelo decreto federal
n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930
Decreta:
Artigo 1° - A comarca de Capão Bonito passa a ser
comprehendida nas excepções do artido 1.° do decreto
n° 5.308, de 29 de fevereiro de 1932, ficando sem effeito a
annexação de officios de justiça, naquella
comarca, determinada pelo acto do Poder Executivo, de 17 de setembro de
corrente anno.
Artigo 2.° - O provimento dos officios de justiça, va
gos em consequencia deste decreto, se dará pela forma
estabelecida nas leis vigentes, revogadas as disposições
em contrario.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na. data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 10 de
dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.