
DECRETO N. 6.864, DE 13 DEZEMBRO DE 1934
Crêa o districto Policial denomidado da Estação, no municipio e comarca de Franco.
O DOUTOR ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal o Estado de São Paulo,
usamdo das attribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, creado o Districtp Policial denominado
da Estação, no município e comarca de fralica,
cujo territorio será desmembrado do districto politico da sede
do mesmo municipio, com as seguintes divisas; Começam no
Ribeirão dos Bagres,no ponto em que confinam os districtos de
Restinga e de Franca; dabi,sabem por este até a sua cabeceira;
dahi seguem em rumo á cabeceira do Ribeirão dos Correias
e por este abaixo até a divisa com o Estado de Minas Geraes.
Artigo. 2.º. - O presente decreto entrara em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Waldomiro Silveira,
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 13 de dezembro de 1934
Joaquim Roberto de Azevedo Marques,
Pelo Director Geral.