DECRETO N. 6.864, DE 13 DEZEMBRO DE 1934

Crêa o districto Policial denomidado da Estação, no municipio e comarca de Franco.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal o Estado de São Paulo, usamdo das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, creado o Districtp Policial denominado da Estação, no município e comarca de fralica, cujo territorio será desmembrado do districto politico da sede do mesmo municipio, com as seguintes divisas; Começam no Ribeirão dos Bagres,no ponto em que confinam os districtos de Restinga e de Franca; dabi,sabem por este até a sua cabeceira; dahi seguem em rumo á cabeceira do Ribeirão dos Correias e por este abaixo até a divisa com o Estado de Minas Geraes.
Artigo. 2.º. - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Waldomiro Silveira,
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 13 de dezembro de 1934
Joaquim Roberto de Azevedo Marques,
Pelo Director Geral.