DECRETO N. 6.866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1934

Auctoriza a Requisição de immoveis ao Municipio de Indaiatuba e Comarca de Itú, neste Estado, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, de conformidade com o artigo 17, inciso IV, da Constituição Federal a attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado auctorizada a adquirir, por escriptura publica de compra e venda e pelo preço de quatorze contos de réis (14:000$000), duas casas e seus respectivos terrenos, medindo cento e setenta metros quadrados, situado na praça Newton Prado, esquina da rua D. José no Municipio de Indaiatuba e Comarca de Itu', que conta pertencer a José Capovilla, necessarios aos seviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Além das clausulas communs em contractos da natureza do especificado no artigo anterior, a Fazenda do Estado fará incluir outras de ordem economica administractiva e juridica necessaria a garantir plenamente os interesses de Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
francisco Machado de Campos,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos14 de dezembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.