DECRETO N. 6.866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1934
Auctoriza
a Requisição de immoveis ao Municipio de Indaiatuba e
Comarca de Itú, neste Estado, necessarios aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, de conformidade com
o artigo 17, inciso IV, da Constituição Federal a
attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do
Thesouro do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado auctorizada a adquirir, por escriptura publica
de compra e venda e pelo preço de quatorze contos de réis
(14:000$000), duas casas e seus respectivos terrenos, medindo cento e
setenta metros quadrados, situado na praça Newton Prado, esquina
da rua D. José no Municipio de Indaiatuba e Comarca de Itu', que
conta pertencer a José Capovilla, necessarios aos seviços
da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Além
das clausulas communs em contractos da natureza do especificado no
artigo anterior, a Fazenda do Estado fará incluir outras de
ordem economica administractiva e juridica necessaria a garantir
plenamente os interesses de Estado.
Artigo 3.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
francisco Machado de Campos,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos14 de dezembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.