DECRETO N. 6.867, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1934
Incorpora a estancia sanitaria de campos do jordão o districto de paz de Santo Antonio do Pinhal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
considerando queo districto de paz de Santo Antônio do Pinhal,
pela sua situação geographica, nâo tem
communicacão dlrecta com a séde do municipio de
São Bento do Sapucahy:
considerando que o mesmo districto, entretanto, está ligado
á Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, não
só por lhe ser contíguo como tambem por motivo da grande
rodovia, em construcção, que oa approximará mais
ainda, dentro em breve, por meio de communicação facil e
immediata;
considerando, finalmente, que ao programma sanitario, traçado
pelo Governo para a respectiva zona, interessa vivamente a
annexaçâo, á Prefeitura Sanitaria de Campos do
Jordão, do districto de Santo Antonio do Pinhal, que é
dotado de excellentes condiccões climatericas e ainda servido de
varias fontes hydromineraes;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desannexado do municipio de São
Bento do Sapucahy e incorporado á estancia sanitaria da Campos
do Jordão, Instituída pela lei n. 2.140, de 1.º de
outubro de 1926, o districto de paz da Santo Antonio do Pinhal, com as
divisas constantes da lei n. 2, de 23 de março de 1861.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos l4 de dezembro de 1934,
ARMANDO DE SALLES OLlVEIRA
Marcio P. Munhos
Valdomiro Silveira
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do governo, aos 14 de dezembro de 1934
Cassiano Ricardo
Director do Expediente