
DECRETO N. 6.870, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1934
Cria o posto fiscal de "Porto das Flores", subordinado á Collectoria de Rendas Estaduaes em Assis.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado o posto fiscal de "Porto das
Flores", com cathegoria de segunda classe, subordinado á
collectoria de rendas estaduaes em Assis, localizado nesse municipio, a
55 kilometros da cidade de Assis, divisa do Estado do Paraná.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 14 de dezembro de 1934
Juvenal Pereira Leite
Director Geral Substituto.